Após passar um longo período escrevendo seu livro, chegou a hora de registrá-lo. É um importante passo para o escritor e uma forma de garantir a preservação de seus direitos autorais. Afinal, depois de um grande trabalho, você não quer ver suas ideias e esforços desperdiçados, caindo nas mãos de pessoas mal intencionadas.

Para que o autor tenha seu romance, conto, poesia, novela registrados, garantindo seus direitos autorais, ele deve realizar a averbação de registro de obras na Biblioteca Nacional. Sendo assim, ele irá proteger sua propriedade intelectual para preservar suas obras artísticas, literárias e científicas.

Ao realizar o registro, o autor do livro publica as informações de sua obra, e se declara como seu titular, ao depositar uma cópia de sua criação na Biblioteca Nacional. Vale ressaltar que a cópia da obra intelectual é protegida pelo prazo estipulado de seus direitos patrimoniais, e pode ser consultada futuramente.

Após o autor do livro registar sua cópia na Biblioteca Nacional, protegendo seus direitos autorais, ele recebe uma certidão, que resume, certifica e dá fé a informações principais relacionadas ao processo de registro de sua obra intelectual e aos direitos dos titulares da publicação.

Lei dos direitos autorais

De acordo com a Lei nº 9.610/98, todo criador de uma obra intelectual tem direitos sobre a sua criação e sobre o uso da mesma. Essa obra pode ser artística, literária, científica, ou qualquer outro tipo de criação intelectual. Os direitos autorais reputam-se para efeitos legais.

O autor é a pessoa física criadora da obra literária, científica e artística, e tem o direito de utilizar sua obra como bem entender. É importante ressaltar que através do registro de sua obra literária o escritor pode provar que é o autor de sua criação e ir em busca de seus direitos relacionados.

Para ter direito ao registro na Biblioteca Nacional, é preciso ser o criador de uma obra intelectual. Em alguns casos, pode ser o titular dos direitos autorais, transferido por conta de contrato (cessão) ou por herança. Todavia, o autor deve buscar o registro de seu livro, tendo em vista a proteção de seus direitos autorais.

Como registrar um livro

O primeiro passo para se registrar um livro na Biblioteca Nacional é preparar toda a documentação necessária. É necessário preparar a cópia física da obra que pode ser disponibilizada em folhas avulsas de papel A4, ou em formato de livro publicado. No primeiro caso, o autor deve rubricar e numerar todas as páginas.

Caso for, o escritor também pode anexar uma folha de rosto contendo o número total de folhas da obra. Dependendo, será necessário incluir uma documentação relacionada a procurações, documentos comprobatórios de representação legal, contrato de cessão, entre outros.

Vale ressaltar que se houver documentos contendo a assinatura de terceiros, será necessário incluir uma cópia de sua identidade, para fins de autenticação. Se esse for o primeiro pedido de registro do autor será preciso incluir uma cópia de seu RG e CPF, além do comprovante de residência.

Detalhes do pagamento

O autor da obra intelectual deverá pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). É preciso observar a Tabela de Retribuição para arcar com o valor relacionado ao serviço requisitado pela Biblioteca Nacional. Na geração do boleto de depósito, o autor deve incluir seu CPF, ou CNPJ.

Todavia, a GRU deve ser paga no Banco do Brasil ou em uma instituição financeira conveniada. É preciso apresentar o comprovante de pagamento original para que o pedido seja oficializado e formalizado. Em seguida, será necessário preencher o formulário de registro de sua obra intelectual.

Após ter o formulário preenchido em mãos e assinado, o comprovante de pagamento original, a cópia da obra intelectual e os demais documentos, o autor deve ir até a uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais. Ele precisa levar um documento de identidade com foto, e o protocolo do requerimento do registro.Toda a documentação apresentada será conferida, um comprovante será emitido com número identificador para que se possa acompanhar o processo. Se o autor da obra literária não puder comparecer, o requerimento poderá ser entregue por uma pessoa autorizada, ou enviado para o seguinte endereço:

Escritório de Direitos AutoraisAvenida Presidente Vargas, 3131 - 7º Andar, Sala 702

Cidade Nova20210-911

Rio de Janeiro, RJ      

O prazo para a análise da cópia de sua obra intelectual é de, no mínimo, 180 dias, devido a pandemia da covid-19. Para que não haja eventuais problemas, o autor deve se certificar de que toda a sua documentação está correta, anexada. Depois da análise, o autor irá receber uma notificação do resultado em sua correspondência.

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